A Secretaria Municipal de Saúde, está publicando boletins epidemiológicos diários, sobre a situação do COVID-19 em Itacoatiara. Acesse aqui os boletins diários
O que é coronavírus? (COVID-19)
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1...
A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza contato para atender a população em caso de suspeitas do coronavírus.
Quem deve fazer contato?
Pessoas que tenham viajado para áreas de infecção, que apresentem febre, tosse e dificuldade para respirar. Se você não apresenta nenhum sintoma, mas, esteve em áreas de risco, especialmente em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, onde há transmissão comunitária, deve comunicar imediatamente a vigilância epidemiológica, que faz o monitoramento dessas pessoas.
Considerando que há casos confirmados da Covid-19 no município de Itacoatiara, é dever do Poder Público Municipal zelar pela manutenção da saúde pública.
O Prefeito Antonio Peixoto resolve que: Ficam PRORROGADOS por mais 15 (quinze) dias, todas as medidas previstas nos Decretos Municipais n. 0866, de 17 de março de 2020, e 0867, de 20 de março de 2020, a contar da data de hoje, 01 de abril de 2020.
A Prefeitura conta com o apoio dos órgãos de segurança, para que haja o cumprimento de todas as medidas de prevenção, citadas nos decretos.
Os decretos podem ser encontrados nesta página social da Prefeitura de Itacoatiara.
_______________________________________________
Governo do Amazonas, baixa decreto restritivo ao acesso de estrangeiros e passageiros de outros estados nos aeroportos, no acesso rodoviário e fluvial e adota outras providências!
DECRETO N.o 42.158, DE 4 DE ABRIL DE 2020 - Suspende o transporte interestadual e intermunicipal
Oficio Circular que controla o fluxo de passageiros no eixo rodoviário e fluvial
_______________________________________________
Assista esse vídeo didático e saiba a diferença
do álcool e do sabão no combate ao COVID-19
Clique na imagem e assista o vídeo sobre
como lavar as mãos entre outras
Nenhum comentário:
Postar um comentário