segunda-feira, 6 de abril de 2020

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos - SEMCTUR, orienta os artistas itacoatiarenses como acessar o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Atenção! Músico, cantor, artista, artesão e demais agentes da cultura popular itacoatiarense e demais trabalhadores informais, saibam como se tem direito e como acessar o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Confira se você tem direito ao benefício Auxílio Emergencial - (AE), solicite o desbloqueio e liberação dos valores online!

O que é Auxílio Emergencial?


O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

LEIA TUDO ATENTAMENTE E ASSISTA OS VÍDEOS EXPLICATIVOS, PARA FAZER A COISA CERTA!


Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI)

b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)

d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos



3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)



4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70



Onde posso sacar o benefício?

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.



Como receber o Auxílio Emergencial



Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.



As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.



Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04).



Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.



Quem não tem direito ao Auxílio



Tenha emprego formal ativo;



Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;



Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?



​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet.




Baixe os videos explicativos para ter acesso ao benefício:


Clique aqui que o senado explica!


Clique na imagem que a Mirna explica!
 

Clique aqui que o Dr. Tarso explica



A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo que autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. 

Baixe os seguintes links para celular:
 Consulte a versão Web            👈

Passo a passo:

1. Abram os link´s



2. Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?


Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600,00, automaticamente.


3. Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

4. O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?


5. A Caixa disponibiliza um site e uma central telefônica, pelo número 111, para o cadastro de quem não está na base de dados.


6. Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?


No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

7. Quando posso sacar o benefício?


Um decreto do Governo Federal regulamenta o funcionamento do auxílio emergencial e estabelece o cronograma de pagamento. Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente.

8. Onde posso sacar o benefício?


Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.



9. Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.


10. ARTE PARA A CRIANÇADA!

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