sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Prefeito Antonio Peixoto edita Portaria Municipal, regulamentando o Carnaval de Rua de Itacoatiara



PORTARIA GPMI n. 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.

O Senhor ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Itacoatiara, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização das festas de rua relativas ao Carnaval/2017; e CONSIDERANDO o interesse de Administração Pública,

RESOLVE:

1. ESTABELECER os critérios a serem observados pelos responsáveis por bandas e blocos organizadores de eventos alusivos ao Carnaval/2017, a serem realizados no período de 24 a 28.02.2017, na forma a baixo:

I – Os eventos deverão ser encerrados até as 04h00min, exceto na terça-feira, dia 28.02.2017, quando deverá encerrar às 00h00min;

II – A organização do evento deverá solicitar autorização dos seguintes órgãos, observada a ordem abaixo:

a) Corpo de Bombeiros;
b) Polícia Militar;
c) Conselho Tutelar da área;
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura; e
f) Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT.

III – Os organizadores deverão:

a) Comunicar a realização da festa com,  no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para que a equipe do IMTT proceda ao levantamento das informações quanto ao remanejamento do tráfego de veículos na área a ser afetada com o interdição;

b) Apresentar abaixo-assinado contendo o nome completo, RG/CPF e endereço de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos moradores da via a ser interditada, concordando com a interdição;

c) Apresentar croqui da área de realização do evento, mostrando o posicionamento de banheiros químicos (mínimo de 5 unidades) e área de evacuação, bem como providenciar as barreiras para a interdição;

d) Apresentar comprovação de solicitação de suporte em segurança junto ao 2 BPM, bem como providenciar segurança privada (mínimo de 10 homens), devidamente identificada e ainda bombeiros/brigadistas, para os casos de necessidade;

e) Providenciar junto ao Conselho Tutelar da Área, autorização para a participação de crianças e adolescentes nos referidos eventos, as quais deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis;

IV – Para que seja autorizada a realização do evento, é necessário o cumprimento de todos os requisitos acima mencionados;

V – Fica proibida a presença de carro de som (paredões ou assemelhados) em distancia mínima de 500 (quinhentos) metros dos locais dos eventos;

Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 16 de fevereiro de 2017.


ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA
Prefeito

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